Quinta-feira, 19 de Setembro de 2013
ÀS 08:36:36 - EXPEDIçãO DE MANDADO
Intimação Dr. Amandio Usuario: 138230 Id:1621 Resp: 138230 Mandado - Número 1293743
Quarta-feira, 18 de
Setembro de 2013
ÀS 18:26:49 - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Processo 166-55.2013.8.10.0088 Ação Apelação (Ação Civil Pública) Apelante Prefeito Municipal de Governador Nunes Freire Apelado Ministério Público do Estado DESPACHO 1. Recebi hoje. 2. Considerando os termos da certidão constante à fl. 1400, intime-se o patrono do requerido para que se manifeste quanto a já citada certidão, devendo restituir aos autos as peças faltantes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responder pelo crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório , capitulado no art. 356 do Código Penal. 3. Uma vez que o patrono da requerida não se manifeste e nem junte os documentos faltantes, oficie-se a Delegacia de Polícia local, para que instaure o devido inquérito, visando apurar possível delito, bem como oficie-se a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Maranhão, para que instaure procedimento administrativo para apurar possível falta ética do advogado. Governador Nunes Freire/MA, 18 de setembro de 2013. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito Resp: 163238
Quinta-feira, 22 de Agosto de 2013
ÀS 17:41:17 - EXPEDIçãO DE MANDADO
Mandado de intimação de sentença requerido Usuario: 138230 Id:1621 Resp: 138230 Mandado - Número 1174261ÀS 12:32:28 - JULGADA PROCEDENTE A AçãO
Processo 166-55.2013.8.10.0088 Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade
de Ato Administrativo Requerente Ministério Público Estadual Requerido Prefeito
Municipal de Governador Nunes Freire SENTENÇA Logo, uma vez que não há óbice
legal previsto no art. 1º da Lei nº 9.494/97, DEFIRO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA, tão-somente para os fins de determinar a imediata reintegração dos
candidatos nomeados e empossados pelo Edital de Convocação, de 26/11/2012 e
atos posteriores, nos seus respectivos cargos públicos, nos termos do artigo
273 do CPC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta
decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
ser, oportunamente, revertida a todos os beneficiados por esta decisão caso
venha incidir. Decido. Diante de tudo o que já fora exposto, com fulcro no art.
269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na peça exordial para
DECLARAR NULO o Decreto nº 08/2013, de 20.02.2013, devendo os seus efeitos
retroagir à data do ato impugnado. De outro lado, presentes os pressupostos
autorizadores, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para os
fins e nos moldes delineados no item III desta sentença. CONDENO, ainda, o
requerido ao pagamento dos salários não pagos no período em que os servidores
municipais afetados pelo Decreto nº 08/2013, de 20.02.2013, estiveram
indevidamente afastados, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente
pelo INPC, mais juros de mora de 0,5% ao mês, tudo contado da data de cada de
vencimento. Por fim, caso a multa acima cominada não seja suficiente para o
cumprimento da presente sentença, recalcitrando o requerido na manutenção do
ato declarado nulo, além dos 15 (quinze) dias determinados, determino desde já
que deverá ser bloqueado 50% (cinquenta por cento) das transferências
constitucionais às contas municipais (ICMS, ITR, IPVA, IOF e FUNDEB), ficando
excepcionado apenas o FPM, valores este que deverão ser destinados
exclusivamente ao pagamento dos servidores municipais. Não havendo recurso
voluntário, enviem-se os autos para o reexame necessário. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Uma via desta sentença será utilizada como MANDADO a
ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica desde já autorizado a fazer uso
das prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC, se for o caso. Governador Nunes
Freire/MA, 22 de agosto de 2013. RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de
Direito Resp: 163238
Texto
retirado do site do TJMA- Consulta pública
Parabéns Dra. Raquel! mostre que a Senhora faz a diferença!
ResponderExcluirQuanta Trapalhada do Jurídico desse Governo, parece que acham que todos são cegos, vamos respeitar a Justiça
ResponderExcluirEsse pessoal acham que podem tudo, alguém tem que falar para eles que NÃO
ResponderExcluirSenhora Juíza parabéns no bem conduzir da Justiça, eles tem que respeitar as leis
ResponderExcluirQue coisa feira!!!!
ResponderExcluirParabéns e com certeza é que merece todos os outro acima, ao Promotor Público na pessoa do Dr. Hagamenon quem tem trabalhado arduamente contra as fraudes que ocorrem no município. Sem o MP não a ação, pois o judiciário nao pode fazer nada se não for provocado(denunciado).
ResponderExcluirAinda bem que não estamos sozinhos nesta luta, é de se tirar o chapéu para o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Governador Nunes Freire, quem vem conduzindo com exímia lealdade a força da Justiça.
ExcluirISSO DEVE SER UMA PRÁTICA ANTIGA DELES!!! MAIS AQUI NÃO VAI COLAR
ResponderExcluirAcho que esse senhor Marcel não teve infancia e acha que nossa cidade virou parque de diversões dele... aff'z
ResponderExcluir