Gostaríamos de perguntar ao Ministério Público porquê não Existe o
site da Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire? já
que é uma exigência da Lei Complementar nº 131/2009, Por meio do Portal da Transparência, em que poderemos ter
acesso a convênios, acompanhar licitações e contratos, despesas e receitas da
prefeitura, estrutura organizacional e de pessoal do município, informações
sobre a gestão das finanças públicas municipais, tudo em tempo real.
Este site iria
possibilitar a divulgação de ações e projetos do Executivo municipal e das
secretarias, além de serviços para a população, servidores, contribuintes,
empresas e imprensa.
A Lei
Complementar 131, de 2009 nasceu como PL Lei n° 130, foi apresentado, em
abril de 2003, pelo senador João Capiberibe (PSB-AP). O intuito deste
Projeto de Lei foi acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade
Fiscal, a fim de conferir transparência à gestão das contas públicas em
todos os níveis. A redação original foi aperfeiçoada pela tramitação na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Uma
modificação importante foi o acréscimo de sanção para o ente federativo
que não disponibilizar as informações – a saber, a impossibilidade de
receber transferências voluntárias (Lei Complementar 101/2000, inciso I
do § 3º do art. 23).
Além de
reafirmar a participação popular no ciclo orçamentário, a Lei diz que
todos os gestores públicos do país estão obrigados a disponibilizar na
internet (“em meios eletrônicos de acesso publico”) informações
detalhadas e atualizadas para os cidadãos e cidadãs, sobre a execução
orçamentária (receitas e despesas) de todos os órgãos dos poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo da União, Estados, municípios e do
Distrito Federal.
A Lei
obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de
toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos
extra-orçamentários. Atualmente, os recursos extra-orçamentários
financiam projetos por todo o país, porém, mesmo para o Poder
Legislativo, estas operações se constituem um verdadeiro segredo, dado
que não estão submetidos ao crivo de parlamentares durante a tramitação
de nenhuma das três principais peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA.
Esta
“Lei da Transparência”, a depender da sua boa regulamentação e
implantação, pode ser catalisadora de uma grande revolução no
relacionamento entre Município e sociedade no tocante ao monitoramento dos
recursos públicos. A população de Governador Nunes Freire acredita
que vai se fazer cumprir a lei e com certeza será muito bom para a nossa sociedade.
Ficaremos no aguardo de uma resposta do Ministério Público, quanto a desobediência desta lei que é de suma importância para se efetivar a fiscalização dos recursos públicos.
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