Trechos da sentença concedida pela juíza da
Comarca de Governador Nunes Freire ao grupo de servidores que foram afastados
das suas respectivas funções no início do mandato do prefeito Marcel Curió:
“No caso em análise, os impetrantes
requereram a concessão de medida liminar para que fossem reintegrados aos seus
respectivos cargos, para os quais foram legalmente nomeados, empossados e
lotados. In casu, contata-se a atuação com excesso ou desvio de poder do chefe
do Poder Executivo Municipal, quando da edição do Decreto Municipal nº 08,
20/02/2013, aferível de plano em sede de cognição sumária, ensejadora do fumus
boni juris. O periculum in mora, por sua vez, advém do engessamento da
Administração Pública pela demissão abrupta do seu quadro de servidores, além
do malferimento ao princípio da legalidade indicado no texto permanente da
Constituição (CF
,
art. 37 ).
Isto posto, uma vez que não há óbice legal previsto no art. 1º da Lei nº
9.494/97 e diante do poder geral de cautela conferido a este órgão judiciário
(CPC ,
arts. 273 ,
§ 7º e
798 ),
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ao passo que determino ao impetrados que
reintegre os impetrantes, em 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da
presente decisão, bem como pague os vencimentos e vantagens do cargo a partir
da data de reintegração, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), a ser oportunamente revertida aos impetrantes. Decido.
Diante de tudo o que já fora exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida, uma vez
que presente o direito líquido e certo a amparar o pleito formulado pelos
impetrantes, FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS, MARIA DO
ESPÍRITO SANTO DA SILVA LEITE, DOUGLAS RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO, ELINALVA
SOUSA FERREIRA, ANTONIA SALAZAR OLIVEIRA, NORBÉLIA SOBREIRO RODRIGUES DA SILVA,
ANA PAULA DE SENA LECIO, ROSINAL DO REIS, MONICA CRISTINA DA SILVA, MARIA
BETÂNCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTOS, ANTONIA DE LIMA OLIVEIRA, MARCIO RENEY DA
SILVA, ELURDIANE DA SILVA SOUSA, NOÊMIA FEITOSA DE OLIVEIRA, EDY SANNY SANDOVAL
SANTANA, ROSENILDE DA CONCEIÇÃO SILVA, REGINA ALMEIDA DE ARAÚJO, JURANDIR
GARROS BENICIO, SILMARA SODRÉ DIAS, MARIA GILMARA ARAUJO LOPES, LEONICE RIBEIRO
SOUSA, FREDSON DE ARRUDA VASCONCELOS, HILDEANE DE MELO SOUSA, MARIZA FERREIRA
ALVES, EDMAR PEREIRA COSTA e AURO CESAR DE LIMA SILVA, e declaro o direito dos impetrantes à investidura nos seus
respectivos cargos públicos, para o qual prestaram o concursos público e
lograram êxito em ser aprovados, mesmo que na condição de excedente, todos
junto ao Município de Governador Nunes Freire, bem como a perceber a
remuneração a que tem direito pelo exercício funcional. De outro lado,
presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para os fins e nos moldes
delineados no item II desta sentença. CONDENO, ainda, o impetrado ao pagamento
dos salários não pagos a partir do ajuizamento do presente Writ, cujos valores
deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, mais juros de mora de 0,5% ao
mês, tudo contado da data de cada de vencimento. Sem condenação em honorários
advocatícios em virtude do prescrito no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e em razão
do disposto nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Esta sentença está sujeita ao
reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Nunes Freire/MA, 28 de
fevereiro de 2014. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Resp: 163238”
Ao que parece até o presente momento o prefeito
não foi notificado desta sentença sendo, portanto este um motivo para que
servidores e simpatizantes promovam um evento que visa comemorar o ANIVERSÁRIO DE DOIS MESES da morosidade da justiça ou da desobediência do prefeito.
Convite
OS SERVIDORES AFASTADOS
DOS SEUS TRABALHOS PELO PREFEITO MARCEL CURIÓ NO INÍCIO DO SEU MANDATO, QUE ENTRARAM NA JUSTIÇA
COM MANDATOS DE SEGURANÇA, E QUE GANHARAM O DIREITO DE SEREM REINTEGRADOS,
CONCEDIDOS PELA JUÍZA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE NO DIA 12 DE MARÇO, CONVIDAM PARENTES E AMIGOS PARA COMEMORAREM JUNTOS DOIS
ANIVERSARIOS: “UM ANO E QUATRO MESES
DESEMPREGADOS E DOIS MESES DO NÃO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRÓPXIMO DIA 12 DE MAIO.
A FESTA VAI SER REALIZADA PROVAVELMENTE EM
PRAÇA PÚBLICA.
A SOCIEDADE NUNES
FREIRENSE ESTÁ CONVIDADA A PARTICIPAR DESSE GRANDE EVENTO QUE VISA MOSTRAR OS
EFEITOS DA IN JUSTIÇA E DA FALTA DE RESPEITO DO GOVERNO MUNICIPAL, NA VIDA DESSES
TRABALHADORES.
Milagre da multiplicação em Santa Luzia do Paruá! A prefeita de Santa Luzia do Paruá, Eunice Boueres Damasceno contratou a empresa "DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS LTDA" - que foi sua DOADORA DE CAMPANHA (doou 10 mil reais) - por mais de 4 MILHÕES DE REAIS. Sendo 1.623.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil reais) em 2013 e 2.401.567,10 (dois milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais) em 2014. Pelo visto é ótimo fazer negócios com a prefeita Eunice, centenas se transformam em milhões.
ResponderExcluirLinks: http://s12.postimg.org/jorqy5zpp/2013.jpg
http://s12.postimg.org/9u0lrxvrh/2013_2.jpg
http://s12.postimg.org/om5bja1ot/2014_2.jpg
http://s12.postimg.org/koi1tvevh/2014.jpg
http://s12.postimg.org/vf5ofjsi5/maximus.jpg