sexta-feira, 25 de abril de 2014

SEM MOTIVOS PARA COMEMORAR: COMEMORAREMOS A "IN JUSTIÇA"


Trechos da sentença concedida pela juíza da Comarca de Governador Nunes Freire ao grupo de servidores que foram afastados das suas respectivas funções no início do mandato do prefeito Marcel Curió:

“No caso em análise, os impetrantes requereram a concessão de medida liminar para que fossem reintegrados aos seus respectivos cargos, para os quais foram legalmente nomeados, empossados e lotados. In casu, contata-se a atuação com excesso ou desvio de poder do chefe do Poder Executivo Municipal, quando da edição do Decreto Municipal nº 08, 20/02/2013, aferível de plano em sede de cognição sumária, ensejadora do fumus boni juris. O periculum in mora, por sua vez, advém do engessamento da Administração Pública pela demissão abrupta do seu quadro de servidores, além do malferimento ao princípio da legalidade indicado no texto permanente da Constituição (CF , art. 37 ). Isto posto, uma vez que não há óbice legal previsto no art. 1º da Lei nº 9.494/97 e diante do poder geral de cautela conferido a este órgão judiciário (CPC , arts. 273 , § 7º e 798 ), DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ao passo que determino ao impetrados que reintegre os impetrantes, em 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da presente decisão, bem como pague os vencimentos e vantagens do cargo a partir da data de reintegração, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser oportunamente revertida aos impetrantes. Decido. Diante de tudo o que já fora exposto, CONCEDO A SEGURANÇA pretendida, uma vez que presente o direito líquido e certo a amparar o pleito formulado pelos impetrantes, FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS, MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA SILVA LEITE, DOUGLAS RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO, ELINALVA SOUSA FERREIRA, ANTONIA SALAZAR OLIVEIRA, NORBÉLIA SOBREIRO RODRIGUES DA SILVA, ANA PAULA DE SENA LECIO, ROSINAL DO REIS, MONICA CRISTINA DA SILVA, MARIA BETÂNCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTOS, ANTONIA DE LIMA OLIVEIRA, MARCIO RENEY DA SILVA, ELURDIANE DA SILVA SOUSA, NOÊMIA FEITOSA DE OLIVEIRA, EDY SANNY SANDOVAL SANTANA, ROSENILDE DA CONCEIÇÃO SILVA, REGINA ALMEIDA DE ARAÚJO, JURANDIR GARROS BENICIO, SILMARA SODRÉ DIAS, MARIA GILMARA ARAUJO LOPES, LEONICE RIBEIRO SOUSA, FREDSON DE ARRUDA VASCONCELOS, HILDEANE DE MELO SOUSA, MARIZA FERREIRA ALVES, EDMAR PEREIRA COSTA e AURO CESAR DE LIMA SILVA, e declaro o direito dos impetrantes à investidura nos seus respectivos cargos públicos, para o qual prestaram o concursos público e lograram êxito em ser aprovados, mesmo que na condição de excedente, todos junto ao Município de Governador Nunes Freire, bem como a perceber a remuneração a que tem direito pelo exercício funcional. De outro lado, presentes os pressupostos autorizadores, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para os fins e nos moldes delineados no item II desta sentença. CONDENO, ainda, o impetrado ao pagamento dos salários não pagos a partir do ajuizamento do presente Writ, cujos valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, mais juros de mora de 0,5% ao mês, tudo contado da data de cada de vencimento. Sem condenação em honorários advocatícios em virtude do prescrito no art. 25 da Lei n. 12.016/09 e em razão do disposto nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF. Esta sentença está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Governador Nunes Freire/MA, 28 de fevereiro de 2014. CYNARA ELISA GAMA FREIRE Juíza de Direito Resp: 163238”

Ao que parece até o presente momento o prefeito não foi notificado desta sentença sendo, portanto este um motivo para que servidores e simpatizantes promovam um evento que visa comemorar o ANIVERSÁRIO DE DOIS MESES da morosidade da justiça ou da desobediência do prefeito.

Convite

OS SERVIDORES AFASTADOS DOS SEUS TRABALHOS PELO PREFEITO MARCEL CURIÓ NO INÍCIO DO SEU MANDATO, QUE ENTRARAM NA JUSTIÇA COM MANDATOS DE SEGURANÇA, E QUE GANHARAM O DIREITO DE SEREM REINTEGRADOS, CONCEDIDOS PELA JUÍZA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE NO DIA 12 DE MARÇO, CONVIDAM PARENTES E AMIGOS PARA COMEMORAREM JUNTOS DOIS ANIVERSARIOS: “UM ANO  E QUATRO MESES DESEMPREGADOS E DOIS MESES DO NÃO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRÓPXIMO DIA 12 DE MAIO.

 A FESTA VAI SER REALIZADA PROVAVELMENTE EM PRAÇA PÚBLICA.

A SOCIEDADE NUNES FREIRENSE ESTÁ CONVIDADA A PARTICIPAR DESSE GRANDE EVENTO QUE VISA MOSTRAR OS EFEITOS DA IN JUSTIÇA E DA FALTA DE RESPEITO DO GOVERNO MUNICIPAL, NA VIDA DESSES TRABALHADORES.

Um comentário:

  1. Milagre da multiplicação em Santa Luzia do Paruá! A prefeita de Santa Luzia do Paruá, Eunice Boueres Damasceno contratou a empresa "DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS MAXIMUS LTDA" - que foi sua DOADORA DE CAMPANHA (doou 10 mil reais) - por mais de 4 MILHÕES DE REAIS. Sendo 1.623.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil reais) em 2013 e 2.401.567,10 (dois milhões, quatrocentos e um mil, quinhentos e sessenta e sete reais) em 2014. Pelo visto é ótimo fazer negócios com a prefeita Eunice, centenas se transformam em milhões.
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