Titular da Promotoria de Carutapera, a promotora
de justiça Laura Amélia Barbosa destaca que a prática do gestor ofende
princípios da administração pública, como a impessoalidade e a
moralidade, previstos na Constituição Federal, e desrespeita a Lei nº
6.454/77, que dispõe: “É proibido, em todo o território nacional,
atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”.
A
representante do Ministério Público acrescentou que é de conhecimento
público a existência, em Carutapera, de bens públicos, principalmente
ruas e escolas, com o nome ou sobrenome de pessoas vivas, sobretudo
políticos, a exemplo da Escola Laercio Oliveira; Unidade Escolar
Professor Milton Maia; Posto de Saúde Francisco Plácido; Colégio Sonho
‘Dourado’; Escola Vila ‘Dourado”; Centro de Referência Educacional de
Ensino Amim Barbosa Quemel.
“O descumprimento da presente
Recomendação acarretará a propositura de Ação Civil Pública, pleiteando
que seja declarada judicialmente a inconstitucionalidade de referidas
leis, sua nulidade e a condenação do Município na obrigação de alterar o
nome dos bens que possuem nome de pessoas vivas”, enfatizou a promotora
de justiça.
(CCOM-MPMA)
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