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Prefeito de Caxias |
A promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar ingressou, no
última dia 23, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho
(conhecido como Léo Coutinho) e sua esposa e secretária municipal da
Mulher, Liana Lobato Rocha Coutinho. A ação foi motivada pela quebra do
princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.
De acordo com a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, o
prefeito promoveu a distribuição de material publicitário divulgando os
feitos dos primeiros dias de seu mandato, com o título de “100 dias com
você”. O material foi composto de 80 mil jornais impressos, 20 mil
folders e 20 outdoors. O valor total aplicado foi de R$ 77.800.
No jornal, em uma folha em que constam as ações desenvolvidas na área
da saúde, das sete fotos existentes, seis trazem a imagem do prefeito.
Em outras páginas do informativo também estão presentes fotos e falas de
Léo Coutinho, deixando claras as suas metas pessoais frente à
administração municipal. Na página dedicada à Secretaria Municipal da
Mulher, das 18 imagens publicadas, nove retratam Liana Coutinho.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a semelhança entre a
logomarca adotada pela prefeitura e aquela utilizada pelo atual prefeito
durante a campanha política. De acordo com a promotora Carla Alencar,
“o culto à personalidade fica claro pela forma de divulgação no material
de propaganda institucional, no qual se verifica por várias vezes a
ênfase às pessoas dos demandados, além do uso de símbolo que vincula o
nome Caxias à logomarca utilizada durante a campanha eleitoral do
requerido para o cargo de prefeito municipal”.
Na ação, a representante do Ministério Público ressalta que a lei é
clara no sentido de que a propaganda institucional jamais poderá ser
utilizada para a promoção pessoal do administrador, devendo observar os
princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade,
moralidade, impessoalidade e interesse público. Ao ir de encontro ao que
prevê a legislação, o gestor público está cometendo ato de improbidade
administrativa.
“Cabe aos Poderes Públicos a utilização, na publicidade oficial, dos
símbolos oficiais de modo impessoal, com o nome do ente ou órgão público
na veiculação de suas atividades, tudo de forma absolutamente
impessoal. A campanha, a obra ou ato a ser divulgado é da administração,
do ente público, e não da pessoa”, observa a promotora, na ação.
SUSPENSÃO
Como medida Liminar, a 1ª Promotoria de Justiça de Caxias requer que a
Justiça determine a suspensão da utilização da logomarca adotada pela
atual gestão para a Prefeitura de Caxias, que tem grande semelhança com a
utilizada pelo gestor durante a campanha eleitoral. No entendimento do
Ministério Público, a marca é uma afronta ao princípio da impessoalidade
na administração pública.
Além da medida Liminar, a ação protocolada pede a condenação de
Leonardo Barroso Coutinho e de Liana Lobato Rocha Coutinho por
improbidade administrativa. Se condenados, os requeridos estarão
sujeitos à perda da função pública que estiverem exercendo, suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de
até 100 vezes o valor da remuneração recebida, ressarcimento do dano
causado aos cofres públicos e proibição de contratar ou receber qualquer
tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos, mesmo que
por meio de empresa das quais sejam sócios.
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