TCE desaprova contas relativas ao exercício financeiro de 2009 de Raimundo Robert Bringel Martins.
A decisão do TCE determina que o ex-gestor devolva aos cofres do
município a quantia de R$ 204.833,00 e pague multas que totalizam R$
131.082,00. As irregularidades verificadas na análise concentram-se em
algumas medidas adotadas no Fundo Municipal de Saúde (FMS), no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) e no Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS). O gestor ainda pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Irene de
Oliveira Soares (Presidente Dutra/2009), com multas de R$ 13.200,00;
José Lourenço Bonfim Júnior (Miranda do Norte/2009), com débitos de R$
193.448,64 e multas de R$ 262.689,00 e Raimundo Galdino Leite (São João
do Paraíso/2009), com débitos de R$ 168.579,00 e multas de R$
148.457,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de
Ozeas Nunes da Silva (Bom Jesus das Selvas/2007), com débito de R$
28.312,00 e multas de R$ 35.171,60 e Raimundo da Guia Corrêa de Sousa
(São João dos Patos/2008), com débitos de R$ 82.115,00 e multas de R$
29.587,00.
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