A
determinação está em portaria assinada hoje (20) e há exceções apenas
aos Termos Judiciários da Comarca da Ilha de São Luís. A proibição
vigorará até a conclusão das reformas no Complexo de Pedrinhas e da
construção de novos presídios.
“Para
elaborar o documento, Roberto de Paula destacou que o governo do Estado
decretou, em outubro deste ano, o estado de emergência no sistema
penitenciário do Maranhão, pelo período de 180 dias. Na oportunidade, o
secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária anunciou a
construção de um presídio de segurança máxima na capital, bem como a
recuperação dos já existentes, a reforma e ampliação das unidades de
Coroatá, Codó e Balsas e a conclusão da construção do presídio de
Imperatriz”, diz nota da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do
Maranhão.
Para o magistrado, diante da superlotação das unidade de São Luís, é inadmissível, que se continue a receber presos do interior.
“Essa
superlotação torna inadmissível que as unidades prisionais da capital
continuem recebendo diariamente presos provisórios e definitivos do
interior do Estado, eis que só fomenta mortes e violência entre os
presos”, declarou.
Cópias da portaria
já foram encaminhadas ao Tribunal de Justiça, à CGJ, ao Grupo de
Monitoramento do Sistema Carcerário, ao Ministério Público, à Defensoria
Pública e à Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária.
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