Passados mais de 2 anos e três meses da assinatura do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com os Ministérios Públicos do Maranhão
(MPMA) e do Trabalho (MPT) tratando da convocação dos aprovados no
concurso público realizado em 2012 no município, a Prefeitura de Montes
Altos (a 689 km de São Luís) ainda não cumpriu as obrigações previstas
no acordo.
Agravada pelo número de contratações temporárias em detrimento dos
aprovados no concurso, a situação levou o MPMA a ajuizar duas Ações
Civis Públicas: uma contra o Município de Montes Altos e outra contra o
prefeito Valdivino Rocha Silva.
Na Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Liminar ajuizada
contra o Município de Montes Altos, o titular da Promotoria de Justiça
da Comarca, Ossian Bezerra Pinho Filho, requer a declaração imediata da
nulidade de todas as contratações de servidores realizadas pela
Prefeitura de Montes Altos sem concurso público.
Entre os pedidos liminares do MPMA está a nomeação dos aprovados e
classificados no concurso de 2012 até o número de vagas previsto no
concurso. Outros pedidos são a exoneração e a exclusão de todos os
servidores contratados sem concurso público da folha municipal de
pagamento.
O Município deve abster-se de fazer novas contratações de servidores
sem aprovação em concurso público. Também deve realizar e concluir, em
150 dias, novo concurso público para os cargos sem excedentes ou para os
quais não tenha havido aprovação de candidatos.
Por sua vez, na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra o
prefeito de Montes Altos, o representante do MPMA requer que seja
decretada a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento integral dos
danos causados ao erário pelas contratações temporárias ilegais e pelas
contratações ilegais, temporárias e/ou “fantasmas”.
APADRINHADOS
Resultado do TAC assinado em agosto de 2011, o concurso teve sua
condução marcada pela morosidade, alterações do cronograma e
reclamações.
Mesmo com o acompanhamento do MPMA, vários candidatos aprovados
denunciaram que o Município de Montes Altos fazia contratações
temporárias para os mesmos cargos para os quais havia candidatos
aprovados e classificados.
A constatação das denúncias foi possível com a comparação entre as
folhas de pagamento fornecidas pela Prefeitura de Montes Altos e pelo
banco responsável pelo pagamento dos salários dos servidores do
funcionalismo municipal.
A situação foi discutida em reunião entre o promotor de justiça e o
procurador adjunto do município, Jetete Tavares. Na ocasião, o
representante municipal argumentou que a convocação dos excedentes do
concurso só seria possível se houvesse comprovação de capacidade
orçamentária e criação das vagas por lei.
“O Município de Montes Altos admitiu que tem conhecimento da
necessidade da criação legal de cargos e vagas, mediante capacidade
orçamentária comprovada. Isso é prova da contratação indiscriminada de
‘servidores temporários’ sem qualquer estudo de necessidade e de dotação
orçamentária”, afirma o promotor, na ação.
Segundo o representante do MPMA, as contratações revelam a nítida
intenção de colocar simpatizantes políticos para trabalhar no município,
em detrimento dos servidores concursados. Para ele, a prova disso é “a
constante variação do número de servidores contratados mês a mês, que se
altera com o fim de empregar os apadrinhados”.
SEM BOA VONTADE
O MPMA verificou que, somente no caso do cargo de auxiliar de serviços gerais, para o qual foram oferecidas 15 vagas, há, pelo menos, 43 servidores “contratados temporariamente”, em detrimento de 109 candidatos aprovados. De acordo com promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, isto comprova que há vagas a serem preenchidas e que existe também orçamento para o pagamento dos nomeados.
O MPMA verificou que, somente no caso do cargo de auxiliar de serviços gerais, para o qual foram oferecidas 15 vagas, há, pelo menos, 43 servidores “contratados temporariamente”, em detrimento de 109 candidatos aprovados. De acordo com promotor de justiça Ossian Bezerra Pinho Filho, isto comprova que há vagas a serem preenchidas e que existe também orçamento para o pagamento dos nomeados.
Ele relata que não há nenhuma demonstração de boa vontade do
Município de Montes Altos em aproveitar os candidatos classificados para
ocuparem os cargos hoje ocupados por “servidores temporários” e nem
tampouco de anunciar outro concurso para preencher as vagas em que não
houve nenhum aprovado.
Na Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Liminar, o MPMA
também requer que, ao fim do processo, seja estipulada multa diária de
R$ 1 mil por descumprimento, cujo valor deve ser pago pelo prefeito do
município de Montes Altos, por ser ele o responsável pela nomeação dos
aprovados e classificados e pela exoneração dos contratados ilegalmente.
ei meu amigo preciso da sua ajuda eu fui convocado na ultima convocação q teve em governador nunes freire para o cargo de motorista e quero q alguem me informe as novidades sobre esse concurso moro em monção-ma me indique alguem q possa me ajudar....(98) 8447-8189 tenho whatsapp aki
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