quinta-feira, 24 de outubro de 2013

MP garante interdição de escola em São João Batista, este ato poderia ser em Governador Nunes Freire

Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de São João Batista levou a Justiça a determinar a imediata interdição da Escola Ateniense, com remanejamento dos alunos para outras escolas e a reforma da instituição de ensino, que está com a estrutura comprometida e não tem condições mínimas de higiene para continuar em funcionamento.
A situação da escola foi motivo de diversas denúncias ao Ministério Público. Em vistoria realizada pela promotora de justiça Maria do Nascimento Carvalho Serra foram verificadas diversas irregularidades como a estrutura física comprometida, a existência de apenas um banheiro para todos os alunos, professores, funcionários e visitantes, a falta de merenda escolar e a existência de lixo e mato dentro da área da escola.
Após a vistoria, o Ministério Público solicitou informações sobre a situação da escola à Secretaria Municipal de Educação, mas não obteve resposta. Também foram requisitadas informações e soluções à Prefeitura de São João Batista mas, mais uma vez, não houve qualquer resposta do Poder Público Municipal.
Uma nova vistoria foi feita no último dia 3, na qual foi verificada a existência de divisória parcial entre as salas, causando confusão e influenciando negativamente no aprendizado, a permanência de apenas um banheiro para toda a comunidade escolar e o acondicionamento de merenda escolar ao lado do banheiro, em condições precárias. Além disso, não existe área para recreação ou atividades físicas e as aulas em que as crianças assistem aula são pequenas, sem arejamento adequado e em condições precárias.
Na ação, a promotoria requer a concessão de medida Liminar em que seja determinada a interdição imediata da Escola Ateniense, com o deslocamento dos alunos para outras escolas, próximas às suas residências. Além disso, o Ministério Público pede que seja dado prazo de 120 dias para que seja iniciado o procedimento licitatório para a reforma da escola. Nos dois pedidos, foi pedida a determinação de multa de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a reforma da escola ou a construção de um novo prédio no local, no prazo de quatro meses, com o aparelhamento necessário ao seu funcionamento, incluindo corpo técnico, equipamentos, locais de esporte entre outros. O valor da multa em caso de descumprimento da decisão também é de R$ 1,5 mil.
MPE MA
Senhor Promotor Dr. Hagamenon, faça  uma visita na Escola Raimunda Ferreira em Governador Nunes Freire, e você verá com seus próprios olhos, que a mesma não tem a Mínima condição de estar funcionado como Escola. higiêne neste estabelecimento de ensino, passa é longe.

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