Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de São
João Batista levou a Justiça a determinar a imediata interdição da
Escola Ateniense, com remanejamento dos alunos para outras escolas e a
reforma da instituição de ensino, que está com a estrutura comprometida e
não tem condições mínimas de higiene para continuar em funcionamento.
A situação da escola foi motivo de diversas denúncias ao Ministério
Público. Em vistoria realizada pela promotora de justiça Maria do
Nascimento Carvalho Serra foram verificadas diversas irregularidades
como a estrutura física comprometida, a existência de apenas um banheiro
para todos os alunos, professores, funcionários e visitantes, a falta
de merenda escolar e a existência de lixo e mato dentro da área da
escola.
Após a vistoria, o Ministério Público solicitou informações sobre a
situação da escola à Secretaria Municipal de Educação, mas não obteve
resposta. Também foram requisitadas informações e soluções à Prefeitura
de São João Batista mas, mais uma vez, não houve qualquer resposta do
Poder Público Municipal.
Uma nova vistoria foi feita no último dia 3, na qual foi verificada a
existência de divisória parcial entre as salas, causando confusão e
influenciando negativamente no aprendizado, a permanência de apenas um
banheiro para toda a comunidade escolar e o acondicionamento de merenda
escolar ao lado do banheiro, em condições precárias. Além disso, não
existe área para recreação ou atividades físicas e as aulas em que as
crianças assistem aula são pequenas, sem arejamento adequado e em
condições precárias.
Na ação, a promotoria requer a concessão de medida Liminar em que
seja determinada a interdição imediata da Escola Ateniense, com o
deslocamento dos alunos para outras escolas, próximas às suas
residências. Além disso, o Ministério Público pede que seja dado prazo
de 120 dias para que seja iniciado o procedimento licitatório para a
reforma da escola. Nos dois pedidos, foi pedida a determinação de multa
de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Ao final do processo, o Ministério Público requer a reforma da escola
ou a construção de um novo prédio no local, no prazo de quatro meses,
com o aparelhamento necessário ao seu funcionamento, incluindo corpo
técnico, equipamentos, locais de esporte entre outros. O valor da multa
em caso de descumprimento da decisão também é de R$ 1,5 mil.
MPE MA
Senhor Promotor Dr. Hagamenon, faça uma visita na Escola Raimunda Ferreira em Governador Nunes Freire, e você verá com seus próprios olhos, que a mesma não tem a Mínima condição de estar funcionado como Escola. higiêne neste estabelecimento de ensino, passa é longe.
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