A Promotoria de Justiça de
Carutapera emitiu, no último dia 17, Recomendação ao prefeito do
município, Amin Quemel, para que sejam revogados leis e atos
administrativos que atribuem nomes de pessoas vivas a bens públicos,
devido à sua inconstitucionalidade. No
texto recomendatório, o Ministério Público concedeu o prazo de 30 dias
para que o prefeito faça o levantamento de todos os bens públicos
batizados com os nomes de pessoas vivas, em seguida, apresente projeto
de lei revogando as leis e, consequentemente, adote outra denominação
para tais bens.
Titular da Promotoria de Carutapera, a promotora
de justiça Laura Amélia Barbosa destaca que a prática do gestor ofende
princípios da administração pública, como a impessoalidade e a
moralidade, previstos na Constituição Federal, e desrespeita a Lei nº
6.454/77, que dispõe: “É proibido, em todo o território nacional,
atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”.
A
representante do Ministério Público acrescentou que é de conhecimento
público a existência, em Carutapera, de bens públicos, principalmente
ruas e escolas, com o nome ou sobrenome de pessoas vivas, sobretudo
políticos, a exemplo da Escola Laercio Oliveira; Unidade Escolar
Professor Milton Maia; Posto de Saúde Francisco Plácido; Colégio Sonho
‘Dourado’; Escola Vila ‘Dourado”; Centro de Referência Educacional de
Ensino Amim Barbosa Quemel.
“O descumprimento da presente
Recomendação acarretará a propositura de Ação Civil Pública, pleiteando
que seja declarada judicialmente a inconstitucionalidade de referidas
leis, sua nulidade e a condenação do Município na obrigação de alterar o
nome dos bens que possuem nome de pessoas vivas”, enfatizou a promotora
de justiça.
(CCOM-MPMA)
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