domingo, 22 de setembro de 2013

EM GOVERNADOR NUNES FREIRE NÃO SE RESPEITA A LEI 131/2009

         
        Gostaríamos de perguntar ao Ministério Público porquê não Existe o site da Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire? já que é uma exigência da Lei Complementar nº 131/2009, Por meio do Portal da Transparência, em que poderemos ter acesso a convênios, acompanhar licitações e contratos, despesas e receitas da prefeitura, estrutura organizacional e de pessoal do município, informações sobre a gestão das finanças públicas municipais, tudo em tempo real.
     Este site iria possibilitar a divulgação de ações e projetos do Executivo municipal e das secretarias, além de serviços para a população, servidores, contribuintes, empresas e imprensa. 
             A Lei Complementar 131, de 2009 nasceu como PL Lei n° 130, foi apresentado, em abril de 2003, pelo senador João Capiberibe (PSB-AP). O intuito deste Projeto de Lei foi acrescentar dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de conferir transparência à gestão das contas públicas em todos os níveis. A redação original foi aperfeiçoada pela tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. 
      Uma modificação importante foi o acréscimo de sanção para o ente federativo que não disponibilizar as informações – a saber, a impossibilidade de receber transferências voluntárias (Lei Complementar 101/2000, inciso I do § 3º do art. 23).
     Além de reafirmar a participação popular no ciclo orçamentário, a Lei diz que todos os gestores públicos do país estão obrigados a disponibilizar na internet (“em meios eletrônicos de acesso publico”) informações detalhadas e atualizadas para os cidadãos e cidadãs, sobre a execução orçamentária (receitas e despesas) de todos os órgãos dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, Estados, municípios e do Distrito Federal.
       A Lei obriga levar ao conhecimento público o lançamento e o recebimento de toda a receita de unidade gestora, inclusive os referentes a recursos extra-orçamentários. Atualmente, os recursos extra-orçamentários financiam projetos por todo o país, porém, mesmo para o Poder Legislativo, estas operações se constituem um verdadeiro segredo, dado que não estão submetidos ao crivo de parlamentares durante a tramitação de nenhuma das três principais peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA.

  Esta “Lei da Transparência”, a depender da sua boa regulamentação e implantação, pode ser catalisadora de uma grande revolução no relacionamento entre Município e sociedade no tocante ao monitoramento dos recursos públicos.  A população de Governador Nunes Freire acredita que vai se fazer cumprir a lei e com certeza será muito bom para a nossa sociedade.
     Ficaremos no aguardo de uma resposta do Ministério Público, quanto a desobediência desta lei que é de suma importância para se efetivar a fiscalização dos recursos públicos.

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